A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado pelos Correios, e não por e­mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.

Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado. A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e­CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx)).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato)). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal (/noticias/fonte/receita­federal­2.html)
Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/junho/receita­federal­alerta­para­golpe­da­regularizacao­de­dados­cadastraisn (http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/junho/receita­federal­alerta­para­golpe­da­regularizacao­de­dados­cadastrais)